Artigo unico do Decreto nº 3.480 de 23 de dezembro de 1938
Autoriza o cidadão brasileiro Rosimiro Teixeira de Almeida a comprar pedras preciosas.
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Fica autorizado o cidadão brasileiro, Rosimiro Teixeira de Almeida, residente em Lageado, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas na 3ª zona de garimpagem, nos termos do decreto-lei nº 466, de 4 de julho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.