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Artigo unico do Decreto nº 3.480 de 23 de dezembro de 1938

Autoriza o cidadão brasileiro Rosimiro Teixeira de Almeida a comprar pedras preciosas.

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Art. único

Fica autorizado o cidadão brasileiro, Rosimiro Teixeira de Almeida, residente em Lageado, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas na 3ª zona de garimpagem, nos termos do decreto-lei nº 466, de 4 de julho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Art. unico do Decreto 3.480 /1938