Decreto nº 3.480 de 23 de dezembro de 1938

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Rosimiro Teixeira de Almeida a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.


Art. unico

Fica autorizado o cidadão brasileiro, Rosimiro Teixeira de Almeida, residente em Lageado, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas na 3ª zona de garimpagem, nos termos do decreto-lei nº 466, de 4 de julho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.


GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.2.1939