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Artigo 2º do Decreto nº 34.784 de 15 de dezembro de 1953

Altera os valôres monetários fixados pelo Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950, que regulamenta a concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias para funcionários diplomáticos e consulares.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 34.784 /1953