Artigo 1º, Alínea b do Decreto nº 34.784 de 15 de dezembro de 1953
Altera os valôres monetários fixados pelo Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950, que regulamenta a concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias para funcionários diplomáticos e consulares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 2º do artigo 1º, o artigo 2º, seu parágrafo único, e os artigos 3º, 7º e 9º do Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950, passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º ….…………………………………………………………………………………………….. § 2º Aos Embaixadores, Ministros Plenipotenciários, Ministros para Assuntos Econômicos, Ministros Conselheiros e Cônsules Gerais, será concedido auxílio para transporte de um serviçal de que se façam efetivamente acompanhar. "Art. 2º O auxílio para transporte será na razão da distância entre os diferentes postos, de acôrdo com a "Tabela de Milhas" elaborada pela Divisão de Pessoal e aprovada por Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores e calculado, em todos os casos, na base de Cr$4,40 por milha ou fração. "Parágrafo único. Em relação a menores e serviçais, o cálculo será feito na seguintes bases:
a
menores até doze (12) anos, Cr$2,90 por milha ou fração;
b
Classe e Padrão O - Embaixadores, Ministros Plenipotenciários e Ministros para Assuntos Econômicos | 65.000,00 |
Classe e Padrão N - Ministros Plenipotenciários, Ministros Conselheiros, Ministros para Assuntos Econômicos e Cônsules Gerais | 51.000,00 |
Classe M - Conselheiros, Primeiros Secretários e Cônsules de Primeira Classe | 36.000,00 |
Classe L - Segundos Secretários e Cônsules de 2ª Classe | 29.000,00 |
Classe K - Terceiros Secretários e Vice-Cônsules | 22.000,00 |
Classe e Padrão O - Embaixadores, Ministros Plenipotenciários e Ministros para Assuntos Econômicos | 936,00 |
Classe e Padrão N - Ministros Plenipotenciários, Ministros Conselheiros, Ministros para Assuntos Econômicos e Cônsules Gerais | 748,00 |
Classe M - Conselheiros, Primeiros Secretários e Cônsules de Primeira Classe | 562,00 |
Classe L - Segundos Secretários e Cônsules de 2ª Classe | 468,00 |
Classe K - Terceiros Secretários e Vice-Cônsules | 337,00 |