Artigo 3º do Decreto nº 34.755 de 4 de dezembro de 1953
Dispõe sôbre promoção as classes "M" e "L" da carreira de diplomata.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposição em contrário.
Dispõe sôbre promoção as classes "M" e "L" da carreira de diplomata.
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