JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 34.755 de 4 de dezembro de 1953

Dispõe sôbre promoção as classes "M" e "L" da carreira de diplomata.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As promoções por merecimento as classe " M " e " L " da carreira de Diplomata do Quadro permanente do Ministério das Relações Exteriores aplica-se o que dispõe o artigo 41 e seu parágrafo único da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 1º do Decreto 34.755 /1953