Artigo 1º, Alínea a do Decreto nº 34.720 de de 30 de Novembro de 1953
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido:
a
um cargo da carreira de Agrônomo Ecologista, com o respectivo ocupante, Elydio Lindolfo Velasco, da lotação permanente da escola Nacional de Agronomia da Universidade Rural do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação da Superintendência de Edifícios e Parques, do mesmo Centro;
b
um cargo vago na carreira de Agrônomo da lotação permanente da Superintendência de Edifícios e Parques, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação da escola Nacional de Agronomia da Universidade Rural do mesmo Centro.