Decreto nº 34.720 de de 30 de Novembro de 1953
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido:
um cargo da carreira de Agrônomo Ecologista, com o respectivo ocupante, Elydio Lindolfo Velasco, da lotação permanente da escola Nacional de Agronomia da Universidade Rural do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação da Superintendência de Edifícios e Parques, do mesmo Centro;
um cargo vago na carreira de Agrônomo da lotação permanente da Superintendência de Edifícios e Parques, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação da escola Nacional de Agronomia da Universidade Rural do mesmo Centro.
GETÚLIO VARGAS João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 5.12.1953