Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 3.470 de 18 de Maio de 2000
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de agosto de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: dois DAS 101.3 e cinco DAS 102.2. (Vide Decreto nº 3.592, de 2000) (Vide Decreto nº 3.672, de 2000)
§ 1º
o Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º
o Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.