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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 3.469 de 18 de Maio de 2000

Dispõe sobre a contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, de que tratam os Decretos nºs 2.936, de 11 de janeiro de 1999, 3.263, de 25 de novembro de 1999, e 3.399, de 31 de março de 2000, e dá outras providências.

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Art. 4º

É admitida a liberação de parcelas do crédito para cobertura de gastos já realizados com recursos próprios da cooperativa, sem que se configure recuperação de capital investido, quando preenchidas as seguintes condições cumulativas:

I

que os itens pertinentes integrem o respectivo projeto de revitalização da cooperativa;

II

que os gastos tenham sido realizados após a aprovação da correspondente carta-consulta pelo Comitê Executivo.