Artigo unico do Decreto nº 34.661 de 19 de Novembro de 1953
Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Administração Municipal, com sede no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal, com sede no Distrito Federal.