Decreto nº 34.661 de 19 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Administração Municipal, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu o Instituto Brasileiro de Administração Municipal, com sede no Distrito Federal, o qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.