Decreto de 6 de Novembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 4.528.453,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.

Decreto de 6 de Novembro de 1995 O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a e inciso II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:

Brasília, 6 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 4.528.453,00 (quatro milhões, quinhentos e vinte e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante dos Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas nos Anexos IV e V deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIS EDUARDO José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1995