JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 6 de Novembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 4.528.453,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas nos Anexos IV e V deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1995