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Artigo 1º do Decreto de 6 de Novembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 4.528.453,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 4.528.453,00 (quatro milhões, quinhentos e vinte e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante dos Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1995