Artigo 1º do Decreto nº 34.649 de de 18 de Novembro de 1953
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e suplementar, do Ministério da Agricultura, para efeitos de ser transferido um cargo vago da carreira de Oficial Administrativo, da lotação permanente da Agência do Serviço de Economia Rural, no Estado do Paraná, para a igual lotação da Agência do mesmo serviço no Estado de Minas Gerais.