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Artigo 2º do Decreto nº 3.463 de 17 de Maio de 2000

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil, e o Governo da República da Polônia sobre a Isenção Recíproca de Vistos, celebrado em Brasília, em 14 de julho de 1999.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º do Decreto 3.463 /2000