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Artigo 1º do Decreto nº 3.463 de 17 de Maio de 2000

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil, e o Governo da República da Polônia sobre a Isenção Recíproca de Vistos, celebrado em Brasília, em 14 de julho de 1999.

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Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil, e o Governo da República da Polônia sobre a Isenção Recíproca de Vistos, celebrado em Brasília, em 14 de julho de 1999, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.