Decreto de 6 de Novembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 6.592.720,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Decreto de 6 de Novembro de 1995 O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:
Brasília, 6 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 6.592.720,00 (seis milhões, quinhentos e noventa e dois mil, setecentos e vinte reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação, na forma do Anexo III deste Decreto.
LUIS EDUARDO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1995