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Artigo 1º do Decreto de 6 de Novembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 6.592.720,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 6.592.720,00 (seis milhões, quinhentos e noventa e dois mil, setecentos e vinte reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1995