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Artigo 3º do Decreto de 6 de Novembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 6.592.720,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1995