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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 34.622 de 16 de Novembro de 1953

Cria o Estandarte da Escola de Especialistas de Aeronáutica.

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Art. 1º

Fica criado o Estandarte da Escola de Especialistas de Aeronáutica, conforme modêlo anexo, com as seguintes características: "Retângulo, medindo 1,35m de comprimento por 0,90m de largura; em campo retangular azul celeste, debruado de franja dourada, ao alto do qual, em letras douradas se encontra o dístico "Escola de Especialistas de Aeronáutica"; ao centro, o símbolo dourado da Fôrça Aérea Brasileira, no qual, entre a lâmina do sabre e as asas, se insere uma roda dentada, prateada, cicunscrevendo uma estrela, também prateada".

Parágrafo único

A hastes do estandarte, o cocar, a fita e sua franja terão as dimensões regulamentares para as bandeiras de desfile.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 34.622 /1953