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Decreto nº 34.622 de 16 de Novembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Estandarte da Escola de Especialistas de Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

Fica criado o Estandarte da Escola de Especialistas de Aeronáutica, conforme modêlo anexo, com as seguintes características: "Retângulo, medindo 1,35m de comprimento por 0,90m de largura; em campo retangular azul celeste, debruado de franja dourada, ao alto do qual, em letras douradas se encontra o dístico "Escola de Especialistas de Aeronáutica"; ao centro, o símbolo dourado da Fôrça Aérea Brasileira, no qual, entre a lâmina do sabre e as asas, se insere uma roda dentada, prateada, cicunscrevendo uma estrela, também prateada".

Parágrafo único

A hastes do estandarte, o cocar, a fita e sua franja terão as dimensões regulamentares para as bandeiras de desfile.

Art. 2º

O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Getúlio Vargas Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1953