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Artigo 1º do Decreto nº 3.462 de 17 de Maio de 2000

Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994.

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Art. 1º

O art. 8º do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Os Centros Federais de Educação Tecnológica, transformados na forma do disposto no art. 3º da Lei nº 8.948, de 1994, gozarão de autonomia para a criação de cursos e ampliação de vagas nos níveis básico, técnico e tecnológico da Educação Profissional, bem como para implantação de cursos de formação de professores para as disciplinas científicas e tecnológicas do Ensino Médio e da Educação Profissional. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 3.462 /2000