Artigo 6º do Decreto nº 34.600 de 16 de Novembro de 1953
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola de Iniciação Agrícola "Sérgio de Carvalho", da Superintendência de Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo
Texto
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Superintendência de Ensino Agricola e Veterinário - Escola de Iniciação Agricola "Sergio de Carvalho"
Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765,de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Núnero de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
vago
Aguadeiro
1
Aguadeiro ...................................................
30,00
-
-
1
13
-
-
1
1
Ajudante de Cozinheiro
1
Ajudante de cozinheiro ..................................................
42,20
-
-
1
16
-
-
1
1
1
Ajudante de tratador de animais .......................................................
46,00
-
-
1
Ajudante de tratador de animais
17
-
-
1
1
Artifice
1
Artífice .........................................................
46,00
-
-
1
17
-
-
1
Artífice .........................................................
37,40
-
-
1
16
-
-
2
2
Auxiliar de Avicutor
1
Auxiliar de avicutor ...................................
55,20
-
-
1
19
-
-
1
1
Auxiçiar de fruticultor
1
Auxiliar de fruticultor ............................
55,20
-
-
1
19
-
-
1
1
Auxiliar de vigilância
1
Auxiliar de vigilância .................................
54,40
-
-
1
19
-
-
1
1
Capataz Agricola
1
Capataz agricola .........................................
57,60
-
-
-
19
1
-
-
.....................................................................
-
-
-
1
17
-
1
1
Capataz agricola .........................................
40,00
-
-
1
16
-
-
2
2
1
1
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.
Carreiro
1
Carreiro .......................................................
44,00
-
-
1
16
-
-
1
1
Copeiro
1
Copeiro .......................................................
42,37,
-
-
-
16
2
-
1
Copeiro .......................................................
37,40
-
.....................................................................
-
-
-
1
15
-
1
-
.....................................................................
-
-
-
1
14
-
1
1
Copeiro .......................................................
30,00
1
13
-
-
3
3
2
2
Obsevações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.
Cozinheiro
1
Cozinheiro ...................................................
46,00
1
-
1
17
-
1
1
1
1
1
Costureira
1
Costureiro ...................................................
50,20
-
-
1
18
-
-
1
1
Faxineiro
2
Faxineiro .....................................................
46,00
-
-
2
17
-
-
2
2
Guarda
2
Guarda ........................................................
52,40
-
-
2
18
2
Guarda ........................................................
48,00
-
-
3
17
-
-
1
Guarda ........................................................
46,00
5
5
Horlelão
1
Hortelão ......................................................
52,40
-
-
1
18
-
-
1
1
Jardineiro
1
Jardineiro ....................................................
37,40
-
-
1
16
-
-
1
1
Lavadeira
1
Lavadeira ....................................................
46,00
-
-
-
17
1
-
-
.....................................................................
-
-
-
1
15
-
1
-
.....................................................................
-
-
-
1
14
-
1
1
Lavadeira ....................................................
30,00
-
-
1
13
1
-
1
Lavadeira ....................................................
28,00
3
3
2
2
Obsevações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.
Marítimo
1
Marítimo ......................................................
46,00
-
-
1
17
-
-
1
1
Operário Agrícola
1
Operário agrícola ........................................
42,20
-
-
3
16
9
-
2
Operário agrícola ........................................
39,00
9
Operário agrícola ........................................
37,40
-
.....................................................................
-
-
-
3
15
-
3
-
.....................................................................
-
-
-
4
14
-
4
2
Operário agrícola ........................................
30,00
-
-
4
13
-
2
14
14
9
9
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 14.
Pedreiro
1
Pedreiro ......................................................
52,40
-
-
1
18
-
-
1
1
Roupeiro
1
Roupeiro .....................................................
50,20
-
-
1
18
-
-
1
1
Servente
1
Sevente .......................................................
43,00
-
-
1
16
-
-
1
1
Tratador de animais
1
Tratador de animais ....................................
52,40
-
-
1
18
-
-
1
1
Vigia
1
Vigia ............................................................
48,00
-
-
1
17
-
-
1
1