Artigo 3º do Decreto nº 34.600 de 16 de Novembro de 1953
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola de Iniciação Agrícola "Sérgio de Carvalho", da Superintendência de Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Diretor da Escola de Iniciação Agrária "Sérgio Carvalho" expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Publico.