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Artigo 1º do Decreto nº 34.580 de de 12 de Novembro de 1953

Altera lotação de repartição atendidas pelos Quadro Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartição atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura , pago a carreira de Agrônomo da lotação permanente da Rede Experimentação Agrícola para Diretoria Nacional de pesquisa Agronômicas do centro nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Art. 1º do Decreto 34.580 de /1953