Decreto nº 34.580 de de 12 de Novembro de 1953
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera lotação de repartição atendidas pelos Quadro Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro em 12 de novembro de 1953: 132º da Independência e 65º da República
Art. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartição atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura , pago a carreira de Agrônomo da lotação permanente da Rede Experimentação Agrícola para Diretoria Nacional de pesquisa Agronômicas do centro nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário .
GETÚLIO VARGAS João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 2.10.1953