Decreto nº 34.580 de de 12 de Novembro de 1953

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera lotação de repartição atendidas pelos Quadro Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro em 12 de novembro de 1953: 132º da Independência e 65º da República


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartição atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura , pago a carreira de Agrônomo da lotação permanente da Rede Experimentação Agrícola para Diretoria Nacional de pesquisa Agronômicas do centro nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário .


GETÚLIO VARGAS João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 2.10.1953

Anexo

Não remover!