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Artigo 3º do Decreto nº 3.458 de 12 de Maio de 2000

Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, raiz de mandioca e derivados, milho, sorgo e sementes, para a safra 2000, das Regiões Norte e Nordeste.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Anexo I

Preços Mínimos - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2000

PRODUTO

Unidades da Federação/

Regiões Amparadas

Tipo/Classe

Básico

Início de

Vigência

Preço Mínimo

R$/kg

Algodão em caroço N/NE (exceto BA-Sul)

Tipo 6-30/32

Jun/2000

0,5334

Algodão em pluma N/NE (exceto BA-Sul)

Tipo-6-30/32

Jun/2000

1,9240

Feijão Anão N(exceto RO)/NE)
Preto, Branco, Cores (1)

Tipos 1 e 2

Jan/2000

0,4807

Tipo 3 (2)

Jan/2000

0,4667

Tipos 4 e 5

Jan/2000

0,4526

Feijão Macaçar CE,MA,PB,PE,PI e RN
Preto, Branco, Cores (1)

Tipos 1 e 2

Jan/2000

0,3434

Tipo3 (2)

Jan/2000

0,3334

Tipos 4 e 5

Jan/2000

0,3233

Feijão Macaçar AL, BA e SE
Preto, Branco, Cores (1)

Tipos 1 e 2

Jan/2000

0,2769

Tipo3 (2)

Jan/2000

0,2689

Tipos 4 e 5

Jan/2000

0,2608

Mandioca N/NE
Raiz

-

Fev/2000

0,0390

Raspa

único

Fev/2000

0,1492

Goma/Polvilho Doce

classificada

Fev/2000

0,2820

Milho N/NE (exceto BA-Sul, TO, RO, AC, Sul do MA e Sul do PI)

1, 2 e 3

Jun/2000

0,1287

Sorgo N/NE (exceto BA-Sul)

1, 2 e 3

Jun/2000

0,0947

OBS: (1) de acordo com o normativo da PGPM

(2) preço mínimo básico

Anexo II

Preços Mínimos - Sementes - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2000

Produtos

Início da Vigência

Preço Mínimo (R$/kg)

Semente Fiscalizada

Semente Básica Registrada e Certificada

Algodão

jun/2000

0,4730

0,4992

Feijão Anão

fev/2000

0,7853

0,9123

Feijão Macaçar

fev/2000

0,5080

0,5520

Milho Híbrido

jun/2000

0,7183

0,7413

Milho Variedade

jun/2000

0,3990

0,4220

Sorgo Híbrido

abr/2000

0,5741

0,5921

Sorgo Variedade

abr/2000

0,3263

0,3426