Artigo 3º do Decreto nº 3.458 de 12 de Maio de 2000
Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, raiz de mandioca e derivados, milho, sorgo e sementes, para a safra 2000, das Regiões Norte e Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.