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Artigo 1º do Decreto nº 3.456 de 10 de Maio de 2000

Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática do ato que menciona.

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Art. 1º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, vedada a subdelegação, para autorizar o afastamento de servidor da Administração Pública Federal com a finalidade de servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, de que trata o Decreto-Lei nº 9.538, de 1º de agosto de 1946 , o art. 96 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e o Decreto nº 201, de 26 de agosto de 1991.

Art. 1º do Decreto 3.456 /2000