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Decreto nº 3.456 de 10 de Maio de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática do ato que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 da Medida Provisória nº 1.999-17, de 11 de abril de 2000, 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, vedada a subdelegação, para autorizar o afastamento de servidor da Administração Pública Federal com a finalidade de servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, de que trata o Decreto-Lei nº 9.538, de 1º de agosto de 1946 , o art. 96 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e o Decreto nº 201, de 26 de agosto de 1991.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.2000

Decreto nº 3.456 de 10 de Maio de 2000