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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 3.455 de 10 de Maio de 2000

Dispõe sobre a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República é integrada pelas seguintes Diretorias:

I

de Recursos Humanos, Orçamento e Finanças;

II

de Recursos Logísticos;

III

de Tecnologia da Informação; e

IV

de Telecomunicações.

Parágrafo único

O regimento interno, aprovado pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, definirá o detalhamento dos órgãos, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 2º, IV do Decreto 3.455 /2000