Decreto nº 3.455 de 10 de Maio de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

As competências administrativas de que trata o inciso III do art. 18 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998 , serão exercidas pela Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, que tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar a política interna relacionada com os Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Documentação e Arquivos - SINAR, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, bem assim executar as atividades de administração patrimonial e de suprimento, de telecomunicações e de publicação dos atos oficiais.

Art. 2º

A Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República é integrada pelas seguintes Diretorias:

I

de Recursos Humanos, Orçamento e Finanças;

II

de Recursos Logísticos;

III

de Tecnologia da Informação; e

IV

de Telecomunicações.

Parágrafo único

O regimento interno, aprovado pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, definirá o detalhamento dos órgãos, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Ficam revogados o art. 12 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 820, de 13 de maio de 1993 , e o art. 2º do Decreto nº 2.804, de 20 de outubro de 1998 .


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2000 e republicado em 12.5.2000