Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 3.455 de 10 de Maio de 2000
Dispõe sobre a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República é integrada pelas seguintes Diretorias:
I
de Recursos Humanos, Orçamento e Finanças;
II
de Recursos Logísticos;
III
de Tecnologia da Informação; e
IV
de Telecomunicações.
Parágrafo único
O regimento interno, aprovado pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, definirá o detalhamento dos órgãos, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.