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Artigo 1º do Decreto nº 3.455 de 10 de Maio de 2000

Dispõe sobre a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 1º

As competências administrativas de que trata o inciso III do art. 18 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998 , serão exercidas pela Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, que tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar a política interna relacionada com os Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Documentação e Arquivos - SINAR, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, bem assim executar as atividades de administração patrimonial e de suprimento, de telecomunicações e de publicação dos atos oficiais.

Art. 1º do Decreto 3.455 /2000