Artigo unico do Decreto nº 34.463 de 4 de Novembro de 1953
Declara de utilidade pública a Federação das Bandeirantes do Brasil, com sede nesta Capital Federal.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a "Federação das Bandeirantes do Brasil", com sede nesta Capital.