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Decreto nº 34.463 de 4 de Novembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Federação das Bandeirantes do Brasil, com sede nesta Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a "Federação das Bandeirantes do Brasil" com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a "Federação das Bandeirantes do Brasil", com sede nesta Capital.


Getúlio Vargas Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1953