Decreto nº 34.463 de 4 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Federação das Bandeirantes do Brasil, com sede nesta Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a "Federação das Bandeirantes do Brasil" com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.