Artigo 13 do Decreto nº 34.453 de de 4 de Novembro de 1953
Expede normas a serem observadas pelas Delegacias do Trabalho Marítimo e que deverão ser incluídas nas futuras regulamentações do exercício da profissão de conferente de carga e descarga baixadas nos têrmos do art. nº 1.561, de 21 de fevereiro de 1952, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.