Artigo 3º do Decreto nº 3.439 de 25 de Abril de 2000
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para autorizar o funcionamento no Brasil de empresa estrangeira de transporte aéreo, na forma da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revoga-se o Decreto nº 1.786, de 11 de janeiro de 1996.