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Artigo 2º do Decreto nº 3.439 de 25 de Abril de 2000

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para autorizar o funcionamento no Brasil de empresa estrangeira de transporte aéreo, na forma da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 2º do Decreto 3.439 /2000