Decreto de 25 de Outubro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 42.565.136,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 25 de Outubro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:
Brasília, 25 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$42.565.136,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil e cento e trinta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência, na forma do Anexo III deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1995