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Artigo 3º do Decreto de 25 de Outubro de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 42.565.136,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência, na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1995