Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 25 de Outubro de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 42.565.136,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$42.565.136,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil e cento e trinta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.