Artigo 6º do Decreto nº 34.350 de 23 de Outubro de 1953
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Depósito Central de Material Bélico, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.