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Artigo 5º do Decreto nº 34.350 de 23 de Outubro de 1953

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Depósito Central de Material Bélico, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.


Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.