Artigo 3º do Decreto nº 34.350 de 23 de Outubro de 1953
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Depósito Central de Material Bélico, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Diretor do Depósito Central de Material Bélico expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.