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Artigo 2º do Decreto nº 3.433 de 25 de Abril de 2000

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 29 de dezembro de 1999.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.