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    3. Decreto 3.433 de 25 de Abril de 2000

    Coração para favoritarDecreto 3.433 de 25 de Abril de 2000

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 29 de dezembro de 1999, em Montevidéu, o Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai; DECRETA:

    Brasília, 25 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


    Art. 1º

    Fica promulgado, para todos os efeitos, o Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2000