Decreto nº 34.293 de 20 de Outubro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Núcleo Colonial de Ituberá, no município do mesmo nome, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo único do art. 5.º do Decreto-lei n.º 6.117, de 16 de dezembro de 1943, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.


Art. 1º

Fica criado o Núcleo Colonial de Ituberá em terra situadas no Município do mesmo nome, Estado da Bahia.

Parágrafo único

As terras mencionadas neste artigo são constituídas por cinco mil hectares de terras doadas à União pela Prefeitura Municipal de Ituberá e S. A. Ituberá Comércio e Indústria.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrários.


Getúlio Vargas João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1953