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Decreto 34.293 de 20 de Outubro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo único do art. 5.º do Decreto-lei n.º 6.117, de 16 de dezembro de 1943, decreta:
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.
Art. 1º
Fica criado o Núcleo Colonial de Ituberá em terra situadas no Município do mesmo nome, Estado da Bahia.
Parágrafo único
As terras mencionadas neste artigo são constituídas por cinco mil hectares de terras doadas à União pela Prefeitura Municipal de Ituberá e S. A. Ituberá Comércio e Indústria.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrários.
Getúlio Vargas João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1953