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Artigo 6º do Decreto nº 34.250 de 15 de Outubro de 1953

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Estação Experimental de Botucatu, no Estado de São Paulo, do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA Número de funções Denominação de função de diaristas Diárias Cr$ Vago Tab. Número de funções Séries Funcionais Ref. Exc. Vago Artífice 3 Artífice........... 63,20 - - 3 20 - - 3 3 Mestre de oficina 1 Mestre de oficina............ 76,00 - - 1 22 - - 1 1 Separador de Sementes 1 Separador de Sementes...... 68,80 - - 1 21 - - 1 1 Trabalhador 1 Trabalhador... 60,00 - - 1 20 - - 1 Trabalhador... 57,60 - - 3 19 - - 2 Trabalhador... 55,00 7 Trabalhador... 52,40 -- - 22 18 - - 15 Trabalhador... 50,00 29 Trabalhador... 48,00 2 Trabalhador... 46,00 - - 34 17 8 - 1 Trabalhador... 45,00 4 Trabalhador... 43,00 21 Trabalhador... 42,00 12 Trabalhador... 40,00 1 Trabalhador... 39,00 - - 24 16 37 - 21 Trabalhador... 38,00 2 Trabalhador... 37,00 11 Trabalhador... 35,00 - - 25 15 - 11 3 Trabalhador... 33,00 1 Trabalhador... 31,00 - - 25 14 - 24 11 Trabalhador... 30,00 - - 26 13 - 15 4 Trabalhador... 25,00 - - - 12 4 - - ...................... - - - - - - - 1 Trabalhador... 20,00 - - - 10 1 - 150 150 50 50 Observações: O número de funções preenchidas nesta Série, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 150.